02 março 2018

Leituras sobre o Marco legal da ciência

Regulamentada no início de fevereiro, resolução favorece criação de projetos com empresas e promete desburocratizar atividades de pesquisa

Universidades e instituições públicas de pesquisa brasileiras terão mais incentivos para a criação de parcerias com o setor privado. Essa é uma das leituras sobre o Marco Legal da Ciência (lei de n° 13243), nome dado a uma série de alterações legais que regem as atividades científicas no país. Sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2016, a resolução foi regulamentada pelo governo em fevereiro de 2018. Ao todo, nove leis sofreram mudanças. Um dos pontos principais está no direito que órgãos públicos têm de compartilhar laboratórios, equipamentos, materiais e instalações com empresas. Legalmente, a prática é permitida no país desde 2004 e garantida pela Lei de Inovação Tecnológica. No entanto, ainda que certas instituições possuam regras próprias nesse sentido, argumentava-se falta de “segurança jurídica” para que tais parcerias fossem firmadas. As alterações estabelecem que organizações privadas poderão, agora, adquirir propriedade intelectual sobre os resultados das pesquisas. Isso implica o direito de universidades e órgãos que produzem ciência negociarem com o setor privado os direitos de exploração de determinado produto ou tecnologia, pesquisado com o uso de recursos públicos, em troca de favorecimento econômico - quer seja financeiro ou não. Da mesma maneira, professores em regime de dedicação exclusiva (proibidos, até então, de manterem outros cargos) poderão também desenvolver pesquisa, remunerada ou não, em empresas privadas. Por lei, a classe terá autonomia para passar até oito horas por semana dedicando-se a atividades fora da universidade.   Fontes: Nexo e Agência FAPESP