A FAPESP reitera que está envidando o máximo de esforços para garantir que as interrupções de estágios no exterior decorrentes da pandemia COVID-19 não causem prejuízos injustificáveis aos bolsistas. Nesse sentido, permanece válida a orientação geral contida no item 1 do “Comunicado nº 2 da FAPESP sobre a COVID-19”, publicado em www.fapesp.br/14080:
- Todos os bolsistas e pesquisadores que estiverem no exterior e desejarem antecipar o retorno ao país estão autorizados a fazer imediatamente mudanças nos voos de regresso ou remarcação da data de embarque, desde que em classe econômica, bastando que registrem uma Solicitação de Mudança no sistema SAGe, de acordo com as orientações contidas no item “Retorno antecipado ao país” do Comunicado nº 2:
- No caso de retorno antecipado ao país em processos BEPE ou Bolsas de Pesquisa no Exterior, a Solicitação de Mudança mencionada no item 1 é do tipo “Alteração de Vigência” no processo da Bolsa no SAGe, e é ali que deve ser alterada a data de término da vigência. No caso de BEPE, a reativação da Bolsa no País também deverá ser submetida no SAGe, em Solicitação de Mudança do tipo “Reativação de Processo”, no processo da Bolsa no País. Havendo necessidade justificada de recursos adicionais para remarcação de passagens, a Solicitação de Mudança será do tipo “Alteração de Orçamento”, com a inclusão dos valores adicionais necessários no orçamento do processo. Estes procedimentos não necessitam ser submetidos à FAPESP via ‘Converse com a FAPESP’. Leia mais. Fonte: Agência FAPESP - 14/04/20