Os ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia da China ampliaram as sanções para casos de má conduta científica. Uma novidade das novas regras, que entraram em vigor em setembro e detalham 64 tipos de violações e suas respectivas punições, é que elas atingem não só delitos cometidos por estudantes, pesquisadores, editores de revistas acadêmicas e gestores, como também por indivíduos ou empresas de fora das instituições científicas que participem de fraudes e falsificações. Um dos alvos dessa mudança são as chamadas “fábricas de papers”, serviços ilegais que produzem artigos sob demanda, muitas vezes com dados falsificados, e os submetem a periódicos acadêmicos em nome de pesquisadores. A principal forma de punição prevista é financeira: quem se envolver em casos de má conduta pode perder financiamento público, além ter o nome inscrito em um banco de dados que restringe o acesso a crédito e a serviços (ver Pesquisa FAPESP nº 276). “O banco de dados pode servir como uma ferramenta poderosa para fazer as pessoas pensarem duas vezes antes de cometer uma fraude científica”, disse Dai Guoqing, diretor do escritório de integridade científica do Ministério da Ciência e Tecnologia chinês, segundo o jornal China Daily.
Desde 2015 os pesquisadores da China são proibidos de utilizar serviços terceirizados para escrever manuscritos ou enviá-los para publicação – o limite permitido é o da correção gramatical ou técnica do conteúdo. Saiba mais. Fonte: Pesquisa FAPESP - set. 2020