06 novembro 2020

Coleta de dados pessoais pelos “cookies” só pode ser feita com consentimento

A Lei Geral de Proteção de Dados proíbe a coleta indiscriminada de informações pessoais e exige autorização dos usuários para que os arquivos sejam instalados

Os 
cookies são pequenos arquivos que se instalam no computador dos usuários ao navegarem na internet. A ferramenta é utilizada para coletar dados de navegação, como hábitos de consumo, horário de acesso e até para personalizar informações de um site de acordo com o perfil de quem navega. Esses arquivos são amplamente usados por empresas em estratégias de marketing e vendas, já que possibilitam direcionar os produtos para cada tipo de perfil de cliente traçado. Com a Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde setembro deste ano, o uso indiscriminado de informações pessoais pelos cookies está proibido, portanto, os arquivos só podem ser instalados no computador para coletar dados com a permissão do usuário.
O professor Eduardo Tomasevicius, do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, explica que existem alguns tipos de arquivos cookies, desde os inofensivos até os maliciosos, que coletam informações pessoais demasiadamente: “O cookie malicioso agora é proibido pelo fato de exagerar na coleta de informações. Ou seja, ainda que se queira dar a entender que pretende proporcionar uma experiência única ao usuário, registrando suas opções de navegação dentro da página, faz uma coleta excessiva e abusiva, violando o que agora nós temos como princípio”.   Saiba mais.    Fonte: Jornal da USP - 06/11/20