Avaliação
quadrienal dos cursos de mestrado e doutorado é suspensa pela Justiça e
incertezas comprometem planejamento dos programas
A avaliação quadrienal dos programas de pós-graduação do Brasil,
utilizada para aferir a qualidade dos 6,5 mil cursos de mestrado e doutorado do
país e nortear a distribuição de bolsas e verbas, está sofrendo uma contestação
na Justiça que é inédita em seus 45 anos de existência. Em resposta a uma ação
civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a juíza Andrea de Araújo
Peixoto, da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu em setembro uma
liminar determinando a suspensão da avaliação do período 2017-2021, que estava
em sua etapa final e deveria divulgar resultados em dezembro.
A alegação dos procuradores Jessé Ambrósio dos Santos Jr. e Antônio do Passo Cabral é que a Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), agência do Ministério da Educação (MEC) responsável pela análise e classificação dos cursos, modifica os parâmetros ao longo dos quatro anos do processo e isso gera insegurança jurídica para os programas. “Aplicam-se retroativamente critérios novos, às vezes, definidos no final do período de avaliação, sendo impossível às instituições reverem atos anteriores e readequarem suas rotinas e procedimentos para atender aos novos parâmetros pelos quais serão avaliadas”, escreveram os procuradores. “Há violação ao direito de toda a sociedade de ser fiscalizada adequadamente pela administração pública e de ver operada uma distribuição correta e impessoal de verbas públicas, o que é desvirtuado e impactado pela avaliação ilícita da Capes em relação aos cursos fiscalizados.” Saiba mais. Fonte: Pesquisa FAPESP - nov. 2021
A alegação dos procuradores Jessé Ambrósio dos Santos Jr. e Antônio do Passo Cabral é que a Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), agência do Ministério da Educação (MEC) responsável pela análise e classificação dos cursos, modifica os parâmetros ao longo dos quatro anos do processo e isso gera insegurança jurídica para os programas. “Aplicam-se retroativamente critérios novos, às vezes, definidos no final do período de avaliação, sendo impossível às instituições reverem atos anteriores e readequarem suas rotinas e procedimentos para atender aos novos parâmetros pelos quais serão avaliadas”, escreveram os procuradores. “Há violação ao direito de toda a sociedade de ser fiscalizada adequadamente pela administração pública e de ver operada uma distribuição correta e impessoal de verbas públicas, o que é desvirtuado e impactado pela avaliação ilícita da Capes em relação aos cursos fiscalizados.” Saiba mais. Fonte: Pesquisa FAPESP - nov. 2021