14 fevereiro 2019

Um marco regulatório para os endowments

Governo federal sanciona com vetos lei que regulamenta a criação de fundos patrimoniais

Brasil ganhou em janeiro uma legislação sobre fundos patrimoniais filantrópicos, os chamados fundos de endowment, mas seus efeitos sobre o financiamento à pesquisa científica por meio de doações privadas devem ser menos expressivos do que o previsto. Isso porque foram vetados todos os três artigos que tratavam de incentivos fiscais para doadores. Um dos dispositivos permitia a pessoas jurídicas deduzir o equivalente a 1,5% ou 2% do lucro operacional para doações destinadas à formação desses fundos, cujos dividendos se destinam a financiar projetos de interesse público. “Da forma como foi sancionada, a lei vai estimular pouco as doações privadas. Embora a norma dê maior segurança jurídica para os fundos, os vetos presidenciais enfraquecem seu alcance”, avalia Rudinei Toneto Júnior, responsável pelo Escritório de Parcerias da Universidade de São Paulo (USP), órgão criado em 2018 com a missão de viabilizar o ingresso de dinheiro privado em projetos da instituição. Os vetos devem ser analisados pelo Congresso Nacional ainda em fevereiro.
A razão do veto, de acordo com a justificativa do Poder Executivo, é que as isenções tributárias para doadores gerariam uma renúncia de receitas incompatível com as leis de responsabilidade fiscal e das Diretrizes Orçamentárias de 2018. A alegação foi contestada por instituições científicas, como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a Academia Brasileira de Ciências (ABC) e o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap). Em uma carta divulgada no dia 30 de janeiro, essas e outras entidades representativas pediram a derrubada dos vetos, com o argumento de que os incentivos fiscais representam o principal atrativo para a criação de fundos patrimoniais. “Convém observar que os beneficiários serão as instituições vinculadas à administração pública, cujas atividades serão apoiadas pela formação do fundo. Portanto, essa dedução não configura benefício ao doador, mas representa um estímulo para que o interessado aloque recursos na formação do fundo”, diz o documento. As entidades ainda mencionam a existência de um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o qual a isenção tributária que beneficia a administração pública não se caracteriza como renúncia fiscal propriamente dita.  Leia mais.  Fonte: Pesquisa FAPESP - fev. 2019