D.O.E.: 28/03/2020
RESOLUÇÃO Nº 7945, DE 27 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre o uso excepcional de videoconferência pelos órgãos colegiados da USP e sobre a realização de eleições durante o período de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus).
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a aprovação “ad referendum” da Comissão de Legislação e Recursos, em 27 de março de 2020, e considerando a necessidade de adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica autorizada, excepcionalmente, como medida de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), a utilização de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a distância nas reuniões dos colegiados da Universidade durante o período de 3 (três) meses.
Artigo 2º – Aos participantes que estejam a distância será permitido votar e ser votado, pedir vista de autos e visualizar documentos, nas mesmas condições que seriam oferecidas aos membros presentes no local da reunião.
Parágrafo único – As votações secretas serão realizadas por meio de sistema eletrônico de votação adotado pela Universidade.
Artigo 3º – As reuniões em que for utilizado sistema de videoconferência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verificado problema técnico que impeça a adequada participação de qualquer membro nas discussões.
§ 1º – Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta minutos, a reunião será encerrada.
§ 2º – Quando problemas técnicos interromperem qualquer votação, esta deverá ser refeita.
§ 3º – Serão preservadas as decisões tomadas antes da ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou outro meio eletrônico.
§ 4º – Todas as ocorrências deverão ser registradas em ata de reunião.
Artigo 4º – Nas eleições realizadas eletronicamente durante o período excepcional de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de disponibilização de votação convencional.
§ 1º – Em casos de necessidade justificada, mediante autorização expressa do Reitor, as eleições poderão ser adiadas.
§ 2º – A permissão prevista no § 1º do presente artigo não implica a prorrogação de mandatos, cessando-se estes em seu termo regular.
Artigo 5º – Ficam convalidadas as reuniões e as eleições já realizadas nos termos da presente Resolução a partir de 17 de março de 2020.
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando temporariamente suspensa a aplicação da Resolução nº 7233, de 19 de julho de 2016.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de março de 2020.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
Reitor
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário-Geral
Secretário-Geral