O governo federal sancionou, com vetos, a Lei 14.129, que cria o Governo Digital. A
legislação estabelece regras e instrumentos para a prestação digital de
serviços públicos, que deverão estar acessíveis também em aplicativos para
celular, para aumentar a eficiência da administração pública, modernizando e
simplificando a relação do poder público com a sociedade. A lei foi publicada
no Diário Oficial da União desta terça-feira (30), e os vetos serão
avaliados posteriormente pelos congressistas.
Originária
do PL 317/2021, o texto é de autoria do deputado
Alessandro Molon (PSB-RJ) e foi relatado no Senado por Rodrigo Cunha (PSDB-AL).
Para o senador, o texto favorece o exercício da cidadania ao dar acesso a
serviços públicos de forma eficiente e rápida. E leva o Brasil a um novo tempo,
adequando-o à realidade digital e diminuindo o peso do Estado. Também tende a
reduzir custos para a administração, segundo o relator.
Pela nova
lei, será disponibilizada uma plataforma única do acesso às informações e aos
serviços públicos, possibilitando ao cidadão demandar e acessar documentos sem
necessidade de solicitação presencial. Órgãos públicos poderão emitir em meio
digital atestados, certidões, diplomas ou outros documentos comprobatórios com
validade legal, assinados eletronicamente. O usuário poderá optar também por
receber qualquer comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico.
O
estímulo ao uso das assinaturas eletrônicas nas interações e comunicações entre
órgãos públicos e entre estes e os cidadãos é um dos princípios do Governo
Digital. As novas regras valem para toda a administração direta dos três
poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) das três esferas de governo
(federal, estadual ou distrital e municipal), além dos tribunais de contas e do
Ministério Público. Saiba
mais. Fonte:
Agência Senado – maio 2021