Um grupo de pesquisadores brasileiros lançou, em fevereiro deste ano, abaixo-assinado reivindicando nova discussão sobre as regras que obrigam os bolsistas de doutorado no exterior a retornar ao país ao término de suas atividades acadêmicas. No documento, eles pedem mais clareza e flexibilidade em relação aos critérios usados pelas agências federais de fomento na avaliação dos processos envolvendo as solicitações de adiamento do chamado período de interstício, tempo em que o estudante precisa permanecer no Brasil depois do término da bolsa no exterior.
A concessão de bolsas de doutorado no exterior por agências de fomento desempenha papel relevante na formação de pesquisadores de alto nível, sobretudo quando envolve áreas do conhecimento ainda incipientes ou inexistentes no Brasil. Compromisso assumido pelo bolsista no momento da concessão do benefício, a obrigação de voltar ao país, depois de concluída a pesquisa, constitui pré-requisito das instituições federais de apoio à pesquisa científica.
No caso das bolsas de doutorado pleno no exterior concedidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), os beneficiados têm até 60 dias para regressar ao Brasil depois de encerradas suas atividades. Já os bolsistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) têm, no máximo, 30 dias para voltar ao país. Em ambos os casos é obrigatória a permanência no Brasil por período equivalente à estadia no exterior. “O objetivo é garantir que o recém-doutor aplique o conhecimento adquirido em projetos que ajudem a promover o desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil”, explica Adi Balbinot Junior, coordenador-geral de acompanhamento e monitoramento de resultado da Capes. Leia mais