O Fundo Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) deverá ter seus recursos
preservados de contingenciamentos. É o determina a Lei Complementar 177, de 2021, sancionada na terça-feira (12)
pelo presidente Jair Bolsonaro. Em 2020, o FNDCT tinha mais de R$ 6 bilhões
autorizados pelo Orçamento, mas cerca de R$ 5 bilhões não podiam ser aplicados
em ciência, tecnologia e inovação porque estavam bloqueados pelo governo para
atingir a meta de resultado primário. Além de proibir contingenciamentos,
a nova norma permite a aplicação de recursos do FNDCT em fundos de
investimento.
Originária do PLP
135/2020, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), a lei estabelece
que o FNDCT não é um fundo de investimentos nem se vincula ao sistema
financeiro e bancário. O fundo era considerado apenas de natureza
contábil, ou seja, não podia aplicar suas disponibilidades para obter retornos
que multiplicariam seu capital. Com a nova lei, o FNDCT torna-se também um
fundo de natureza financeira e vai contar com fonte de receita de aplicações e
também com os retornos de sua participação no capital de empresas inovadoras,
além de poder usar os saldos financeiros do ano anterior.
O FNDCT tem sido nos últimos anos uma das principais fontes de recursos orçamentários e financeiros para o apoio à infraestrutura científica e tecnológica das instituições públicas, como universidades e institutos de pesquisa, e também para o apoio à inovação tecnológica nas empresas com recursos não reembolsáveis. Saiba mais. Fonte: Agência Senado - 18/03/21
O FNDCT tem sido nos últimos anos uma das principais fontes de recursos orçamentários e financeiros para o apoio à infraestrutura científica e tecnológica das instituições públicas, como universidades e institutos de pesquisa, e também para o apoio à inovação tecnológica nas empresas com recursos não reembolsáveis. Saiba mais. Fonte: Agência Senado - 18/03/21