19 março 2021

Lei que proíbe contingenciamentos do FNDCT é sancionada com dois vetos

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) deverá ter seus recursos preservados de contingenciamentos. É o determina a Lei Complementar 177, de 2021, sancionada na terça-feira (12) pelo presidente Jair Bolsonaro. Em 2020, o FNDCT tinha mais de R$ 6 bilhões autorizados pelo Orçamento, mas cerca de R$ 5 bilhões não podiam ser aplicados em ciência, tecnologia e inovação porque estavam bloqueados pelo governo para atingir a meta de resultado primário. Além de proibir contingenciamentos, a nova norma permite a aplicação de recursos do FNDCT em fundos de investimento. 
Originária do PLP 135/2020, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), a lei estabelece que o FNDCT não é um fundo de investimentos nem se vincula ao sistema financeiro e bancário. O fundo era considerado apenas de natureza contábil, ou seja, não podia aplicar suas disponibilidades para obter retornos que multiplicariam seu capital. Com a nova lei, o FNDCT torna-se também um fundo de natureza financeira e vai contar com fonte de receita de aplicações e também com os retornos de sua participação no capital de empresas inovadoras, além de poder usar os saldos financeiros do ano anterior.  
O FNDCT tem sido nos últimos anos uma das principais fontes de recursos orçamentários e financeiros para o apoio à infraestrutura científica e tecnológica das instituições públicas, como universidades e institutos de pesquisa, e também para o apoio à inovação tecnológica nas empresas com recursos não reembolsáveis.   Saiba mais.    Fonte: Agência Senado - 18/03/21