27 maio 2021

Nova lei de licitações moderniza sistemas de compras e contratações de serviços públicos

Lei nº 14.133/2021 entrou em vigor em abril, tem dois anos de transição e traz avanços importantes para as compras e contratações no serviço público

Os municípios, os Estados, o Distrito Federal e a União precisam contratar obras, serviços e fazer compras. Para isso foram criadas, ao longo dos anos, regras que estabelecem critérios e evitam desperdício do dinheiro público. Apesar de ter sofrido modificações, a última Lei de Licitação (Lei nº 8.666/1993), por exemplo, tem mais de 30 anos e já não atendia às demandas do serviço público, que exigem cada vez mais agilidade, precisão e transparência.
Por isso, em abril deste ano passou a vigorar a nova Lei de Licitação  nº 14.133/2021 que, além da 8.666, substituiu também a Lei do Pregão nº 10.520/2002, o Regime Diferenciado de Contratações/RDC, Lei nº 12.462/11, e agrega diversos temas relacionados a contratações públicas e terá dois anos de transição.
Lei traz nova modalidade de contratação
A nova lei cria regras e prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão e pregão. A grande novidade, segundo especialistas, é a inclusão de uma nova modalidade de contratação, o diálogo competitivo. Uma inovação inspirada em modelos internacionais, e se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos. 
Outro avanço é que, agora, os conflitos resultantes dos contratos poderão ser solucionados de formas alternativas. “Pode ser com conciliação, com arbitragem ou com o que a lei chama de Comitê de Resolução de Disputas ou dispute board. Isso traz mais agilidade, por um lado, e evita que tudo seja levado para o Judiciário.”    Saiba mais.    Fonte: Jornal da USP - 26/05/21