Visando cumprir a
Constituição Federal, que define o princípio da indissociabilidade entre
ensino, pesquisa e extensão, a USP está discutindo de que forma as atividades
de extensão irão compor 10% do total da carga horária curricular dos cursos de
graduação. A medida atende à resolução
07/2018, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece as diretrizes
para a extensão na educação superior brasileira. De acordo com o documento, as
avaliações do Ministério da Educação (MEC) passam a considerar o currículo dos
cursos com a extensão obrigatória. A determinação vale para as instituições
públicas e privadas. A resolução considera que as atividades extensionistas,
segundo sua caracterização nos projetos políticos pedagógicos dos cursos, podem
se inserir nas modalidades: programas, projetos, cursos e oficinas, eventos e
prestação de serviços. Saiba mais. Fonte: Jornal da USP - 14/02/23