A CAPES alterou os
critérios de comprovação de fluência linguística no processo de seleção dos
candidatos do Programa de Doutorado-Sanduíche no Exterior (PDSE). Agora, passa a ser aceita a declaração de reconhecimento
emitida por orientador no Brasil e coorientador na instituição do exterior que receberá estudante. A declaração deve ser emitida em papel timbrado das
instituições brasileira e estrangeira, contendo a informação de que o estudante
tem competências linguísticas necessárias no idioma do país em que fará o
doutorado-sanduíche, ou seja, que as habilidades comunicativas do bolsista são
suficientes para o desenvolvimento das atividades que irá exercer no exterior. A mudança foi implementada no Edital nº 30/2023 do PDSE, que está com inscrições abertas.
O objetivo da alteração é ampliar o acesso dos estudantes ao programa de bolsas
no exterior. Mas a declaração só é válida nos casos em que a instituição
estrangeira não exija a apresentação de comprovante de proficiência emitido por
uma certificadora de fluência linguística. Saiba mais. Fonte: CAPES - 22/11/23