Durante as últimas semanas, o
Supremo Tribunal Federal (STF) tem julgado um conjunto de quatro ações que
questionam pontos específicos do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei
12.965/2014), importante legislação de caráter nacional e internacional, que
regulamenta a responsabilidade civil das plataformas sobre os conteúdos
publicados por terceiros em redes sociais. Para o professor Juliano Maranhão,
da Faculdade de Direito (FD) da USP, o artigo 19 representa segurança às
plataformas, que se tornam responsabilizadas pela exclusão de conteúdos
ilícitos apenas após decisão judicial. “O apelido do artigo 19 do Marco Civil
da internet é o Safe Harbor, um porto seguro para os intermediários na
internet, porque eles só são responsabilizados por conteúdo de terceiros em
função de descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo. Então é
importante ficar claro também que isso não impede as plataformas de removerem
aqueles conteúdos que forem incompatíveis com seus termos de uso”, diz.