04 dezembro 2024

Marco Civil da internet: tendência é estabelecer critérios visando a mais transparência

Durante as últimas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem julgado um conjunto de quatro ações que questionam pontos específicos do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), importante legislação de caráter nacional e internacional, que regulamenta a responsabilidade civil das plataformas sobre os conteúdos publicados por terceiros em redes sociais. Para o professor Juliano Maranhão, da Faculdade de Direito (FD) da USP, o artigo 19 representa segurança às plataformas, que se tornam responsabilizadas pela exclusão de conteúdos ilícitos apenas após decisão judicial. “O apelido do artigo 19 do Marco Civil da internet é o Safe Harbor, um porto seguro para os intermediários na internet, porque eles só são responsabilizados por conteúdo de terceiros em função de descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo. Então é importante ficar claro também que isso não impede as plataformas de removerem aqueles conteúdos que forem incompatíveis com seus termos de uso”, diz.   
Saiba mais.   Fonte: Jornal da USP – 04/12/24