Política regulamenta atribuição de direitos e participação nos resultados econômicos sobre criações originadas a partir dos programas de fomento da Fundação
A FAPESP publicou a portaria PR no 60
(https://fapesp.br/14857),
que institui novas diretrizes de sua Política para Propriedade Intelectual (https://fapesp.br/pi).
A Política, válida desde 20 de abril, regulamenta a atribuição de direitos e a
participação nos resultados econômicos de criações originadas a partir dos
programas de fomento da FAPESP.
A FAPESP permite que a instituição sede na
qual foi realizada a pesquisa apoiada pela Fundação detenha os direitos legais
de propriedade intelectual que tenha sido desenvolvida por seus pesquisadores
com apoio de Auxílios ou Bolsas da FAPESP, como forma de incentivar o
desenvolvimento e difusão de invenções, software e publicações e aumentar a sua
utilidade, acessibilidade e desenvolvimento.
A FAPESP espera que pesquisadores
responsáveis e as instituições sede compartilhem software e inventos criados
com apoio da FAPESP ou que tornem seus produtos amplamente disponíveis e
utilizáveis, seja de forma gratuita, pela comercialização por licenciamento a
empresas, ou mesmo pela criação de empresas para essa comercialização.
A nova Política para Propriedade
Intelectual da FAPESP esclarece questões sobre a titularidade da propriedade
intelectual quando a instituição sede tiver ou não tiver um Núcleo de Inovação
Tecnológica (NIT) ou agência de inovação qualificado pela FAPESP e para o caso
de projetos apoiados pelos programas PIPE e PITE.
A Política também descreve a
responsabilidade por zelar pela proteção para a propriedade intelectual e sobre
a gestão da propriedade intelectual gerada em projetos financiados pela FAPESP,
além dos requisitos para a qualificação dos NITs, agências de inovação ou
órgãos similares. A Política para Propriedade Intelectual da
FAPESP está disponível em https://fapesp.br/pi. Fonte: FAPESP - maio 2021