26 outubro 2020

Cruesp divulga comunicado em defesa da manutenção dos recursos para a Fapesp

Projeto de Lei nº 627, que estabelece o orçamento do Estado para 2021, prevê redução de 30% no valor que deverá ser repassado à Fapesp no próximo ano

Um dos principais diferenciais da Constituição Estadual de São Paulo, que tem contribuído para o desenvolvimento do Estado, é o seu artigo 271, que destina o mínimo de 1% da receita tributária estadual à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, a Fapesp, para “aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico”. Em vigor desde 1989, este artigo foi determinante para o protagonismo do Estado de São Paulo na ciência e tecnologia produzida no país.
É com base nesse dispositivo legal que a Fapesp conseguiu, ao longo das últimas décadas, amparar nossos cientistas com centenas de milhares de auxílios e bolsas para pesquisa e manter investimentos de porte que contribuíram de forma decisiva para a estruturação das nossas universidades, em especial das instituições públicas paulistas, estaduais e federais, reconhecidas no cenário nacional por sua excelência como universidades de ensino e de pesquisa.   Leia na íntegra.   Leia também: Manifesto da ABC e Aciesp em defesa da Fapesp.
Fonte: Jornal da USP - 26/10/20