Projeto de Lei nº 627, que estabelece o orçamento do Estado para 2021, prevê redução de 30% no valor que deverá ser repassado à Fapesp no próximo ano
Um dos principais diferenciais
da Constituição Estadual de São Paulo, que tem contribuído para o
desenvolvimento do Estado, é o seu artigo 271, que destina o mínimo de 1% da
receita tributária estadual à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo,
a Fapesp, para “aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico”. Em
vigor desde 1989, este artigo foi determinante para o protagonismo do Estado de
São Paulo na ciência e tecnologia produzida no país.
É com base nesse dispositivo legal que a Fapesp conseguiu, ao
longo das últimas décadas, amparar nossos cientistas com centenas de milhares
de auxílios e bolsas para pesquisa e manter investimentos de porte que
contribuíram de forma decisiva para a estruturação das nossas
universidades, em especial das instituições públicas paulistas, estaduais
e federais, reconhecidas no cenário nacional por sua excelência
como universidades de ensino e de pesquisa. Leia na íntegra. Leia também: Manifesto da ABC e Aciesp em defesa da Fapesp.
Fonte: Jornal da USP - 26/10/20