A Portaria deixa clara uma série de terminologias utilizadas, como a diferenciação entre auxílio e bolsa, a definição de programas e de cada modalidade, períodos de pagamento e de realização dos cursos, e as proficiências exigidas.
O texto foi compatibilizado com as alterações realizadas pela Portaria Capes 125/2018, tanto em relação às nomenclaturas de bolsa como às mudanças no tocante ao benefício de auxílio deslocamento que deu lugar à concessão de passagens.
O documento compatibiliza a antiga portaria com a Portaria MEC 327/2018, que dispõe sobre a Política de Gestão de Bolsas do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e dá outras providências. A portaria MEC apresenta termos gerais para definição dos objetos de fomento e a portaria publicada hoje é compatível com o que é regulamentado pelo MEC, mas deixa os termos mais detalhados e adequados à realidade da Capes.
Uma das mudanças trazida pela nova Portaria é a idade mínima para ser beneficiário da bolsa ao exterior. Baixou de 21 anos para 18 anos, seguindo a maioridade civil brasileira.
Outra alteração é que a carta de concessão e o termo de compromisso, que normatizavam a concessão de benefícios e as obrigações do bolsista junto à CAPES, foram substituídos pelo termo de outorga. Dessa forma, a portaria vai ao encontro do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, ao regulamentar a Lei de Inovação, Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que definiu o termo de outorga como instrumento jurídico utilizado para concessão de bolsas, de auxílios, de bônus tecnológico e de subvenção econômica. Confira aqui a íntegra da Portaria.
*** Com informações extraídas do site da CAPES ***
*** Com informações extraídas do site da CAPES ***