Resolução USP-7.791, de 27-8-2019
Cria a Agência USP de Gestão da Informação Acadêmica, e dá outras providências
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no artigo 42, IX, do Estatuto, de acordo com o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 14-8-2019, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 20-8-2019, e considerando a importância da modernização da Universidade, frente a um ambiente universitário mais complexo e de atividades de pesquisa em constante transformação, por meio do desenvolvimento de um novo modelo conceitual de gestão da informação acadêmica capaz de contribuir:
– para a excelência da docência e do ensino de graduação e pós-graduação, utilizando-se da gestão integrada, compartilhamento de espaços e coleções, racionalização de serviços e produtos; e
– para excelência da pesquisa e visibilidade da produção científica, por intermédio da efetiva comunicação acadêmica (scholarly communication), baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º – Fica criada a Agência USP de Gestão da Informação Acadêmica (AGUIA), junto ao Gabinete do Reitor.
Artigo 2º – A AGUIA contará com um Conselho Superior, cuja composição e atribuições serão definidas em seu respectivo Regimento.
Artigo 3º – Haverá um Presidente da AGUIA, a quem competirá a gestão das ações da Agência, a execução do plano estratégico e dos programas estabelecidos pelo Conselho Superior e a articulação de ações voltadas ao compartilhamento, desenvolvimento e inovação de parcerias, convênios e contratos voltados à gestão da informação, com instituições internas e externas, públicas ou privadas.
§ 1º – Em suas faltas e impedimentos, o Presidente da AGUIA será substituído pelo Vice-Presidente da Agência.
§ 2º – O Presidente e o Vice-Presidente da AGUIA serão indicados pelo Reitor dentre os docentes da Universidade de São Paulo.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 2.226, de 8-7-1981, a Resolução 2.294, de 8-10-1981, a Portaria GR-1.790, de 3-5-1985, a Portaria GR-1.819, de 25-6-1985, a Portaria GR-1.829, de 4-7-1985, e a Portaria GR-1.984, de 14-3-1986 (Proc. 2019.1.13755.1.3), e ressalvadas as disposições transitórias.
– para excelência da pesquisa e visibilidade da produção científica, por intermédio da efetiva comunicação acadêmica (scholarly communication), baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º – Fica criada a Agência USP de Gestão da Informação Acadêmica (AGUIA), junto ao Gabinete do Reitor.
Artigo 2º – A AGUIA contará com um Conselho Superior, cuja composição e atribuições serão definidas em seu respectivo Regimento.
Artigo 3º – Haverá um Presidente da AGUIA, a quem competirá a gestão das ações da Agência, a execução do plano estratégico e dos programas estabelecidos pelo Conselho Superior e a articulação de ações voltadas ao compartilhamento, desenvolvimento e inovação de parcerias, convênios e contratos voltados à gestão da informação, com instituições internas e externas, públicas ou privadas.
§ 1º – Em suas faltas e impedimentos, o Presidente da AGUIA será substituído pelo Vice-Presidente da Agência.
§ 2º – O Presidente e o Vice-Presidente da AGUIA serão indicados pelo Reitor dentre os docentes da Universidade de São Paulo.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 2.226, de 8-7-1981, a Resolução 2.294, de 8-10-1981, a Portaria GR-1.790, de 3-5-1985, a Portaria GR-1.819, de 25-6-1985, a Portaria GR-1.829, de 4-7-1985, e a Portaria GR-1.984, de 14-3-1986 (Proc. 2019.1.13755.1.3), e ressalvadas as disposições transitórias.
Disposições Transitórias
Artigo 1º – O Reitor designará Comissão Especial para elaborar a minuta do Regimento da AGUIA, a ser apreciada pelos Colegiados competentes da Universidade.
Artigo 2º – Até a implantação da estrutura organizacional da AGUIA, permanecem aplicáveis as competências e atividades desenvolvidas pelo Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo, ficando subordinadas hierarquicamente à AGUIA.
Fonte: Universidade de São Paulo - 28/08/19
Artigo 1º – O Reitor designará Comissão Especial para elaborar a minuta do Regimento da AGUIA, a ser apreciada pelos Colegiados competentes da Universidade.
Artigo 2º – Até a implantação da estrutura organizacional da AGUIA, permanecem aplicáveis as competências e atividades desenvolvidas pelo Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo, ficando subordinadas hierarquicamente à AGUIA.
Fonte: Universidade de São Paulo - 28/08/19