Várias organizações científicas estão pedindo que o Ministério da Educação (MEC) revise uma norma da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes) que limita o número de cientistas e professores autorizados a viajar para participar de congressos, seminários e outros eventos que sejam realizados fora de suas instituições.
Na Portaria 2.227 do MEC, publicada dia 31 de dezembro de 2019, o artigo 55, diz: “a participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada”.
A Portaria também estabelece limites de viagens dos servidores, mesmo quando não acarretar custo para a Capes. Leia mais. Fonte: Portal G1 – 31/01/20.
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