O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União nessa quinta-feira, 6 de fevereiro, uma nova portaria sobre os procedimentos relativos ao afastamento da sede e do País e à concessão de diárias e à emissão de passagens, nacionais e internacionais, realizadas no interesse da Administração Pública. A Portaria 204/2020 revoga a anterior, a Portaria 2.227, publicada no dia 31 de dezembro de 2019, que, entre outras medidas, restringia o número de pesquisadores que poderiam receber financiamento para participação em eventos nacionais e internacionais.
Na prática, a nova portaria traz poucas mudanças em relação à anterior, mas o artigo 55, que provocou imensa preocupação na comunidade científica foi suprimido. O tal artigo restringia a participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos a, no máximo, dois representantes para eventos no País e apenas um representante para eventos internacionais, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada. Leia mais.
Fonte: Jornal da Ciência - 07/02/20