Em complemento aos comunicados anteriores a bolsistas e pesquisadores (dos dias 17/03, 27/03 e 23/04/2020) a respeito da possibilidade de solicitar prorrogação de bolsas em razão de situações decorrentes das limitações impostas pelas medidas de enfrentamento à pandemia do COVID-19, o CNPq informa que a possível prorrogação de Bolsas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica, de Mestrado e de Doutorado no País, por até 60 dias, deve ser solicitada nas condições detalhadas a seguir:
1. Nos casos de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica, no âmbito dos Programas Institucionais PIBIC, PIBIC-Af, PIBIC-EM e PIBITI, os pedidos de prorrogação deverão ser enviados, exclusivamente, pelo Representante Institucional de Iniciação Científica (RIC), em lote único por Instituição, contendo, para cada bolsista:
i. nome completo do bolsista;
ii. CPF do bolsista;
ii. n° processo institucional de bolsa;
iv. período da prorrogação, de, no máximo, até 60 dias; e
v. justificativa para a prorrogação.
2. Nos casos de bolsas de mestrado e de doutorado, no âmbito do Programa Institucional de bolsas por quota, os pedidos de prorrogação deverão ser enviados, exclusivamente, pelo Coordenador dos Cursos de Mestrado ou Doutorado, em lote único, por curso, contendo, para cada bolsista:
i. nome completo do bolsista;
ii. CPF do bolsista;
iii. n° processo institucional de bolsa;
iv. período da prorrogação, de, no máximo, até 60 dias; e
v. justificativa para a prorrogação.
O Coordenador do curso terá até 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Informe nº 4, para enviar sua solicitação de prorrogação de bolsas. O pedido de prorrogação, em lote único, por curso, deverá ser encaminhado para o e-mail copad@cnpq.br e as mensagens enviadas devem estar identificadas no campo "assunto" com o termo COVID19. Fonte: CNPq - 07/05/20
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Detalhamento das orientações sobre a prorrogação ou cancelamento de eventos devido às restrições impostas pela pandemia do coronavírus.
Em complemento aos comunicados anteriores a bolsistas e pesquisadores (dos dias 17/03 e 27/03), quanto a situações decorrentes das limitações impostas pelas medidas de enfrentamento à pandemia do COVID-19, e considerando a quantidade de questionamentos recebidos nos últimos dias, o CNPq detalha, a seguir, a orientação à comunidade científica com relação à realização de eventos científicos e de divulgação científica previstos para ocorrer no primeiro semestre de 2020 (por exemplo, eventos aprovados no 2º Cronograma da Chamada 04/2019 - Auxílio à Realização de Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação - ARC, Feiras, Mostras e Olimpíadas Científicas).
1. Fui contemplado com recursos para realização de um evento financiado pelo CNPq que ocorreria no primeiro semestre de 2020, período de medidas restritivas relacionadas com a pandemia de COVID-19.
>> O pesquisador responsável deverá solicitar ao CNPq alteração da data de realização do evento, informando provável data prevista, mesmo que não confirmada, que deverá ser preferencialmente até o final do segundo semestre de 2020;
>> Caso a nova data de realização do evento ocorra em período posterior ao fim da vigência do auxílio ou prejudique atividades subsequentes à realização do evento (como, por exemplo, a indicação de bolsistas - no caso das Feiras e Mostras Científicas - ou a realização da prestação de contas do evento), o pesquisador responsável deverá solicitar a prorrogação da vigência do auxílio pela Plataforma Carlos Chagas;
>> Se o evento não for mais realizado, deverá ser solicitado, pelo pesquisador responsável, o cancelamento da concessão do auxílio.
Todas as solicitações devem ser encaminhadas aos canais já estabelecidos pelo pesquisador com o CNPq ou pela Central de Atendimento, por meio do formulário disponível em http://www.cnpq.br/web/guest/central-de-atendimento, pelo e-mail atendimento@cnpq.br ou pelo telefone +55 61 3211-4000, das 08:00 às 20:00 (horário de Brasília/DF).
As mensagens enviadas devem estar identificadas, no campo "assunto", com o termo COVID19, seguido, após espaço, do número de processo CNPq do auxílio aprovado, para melhor rastreamento das solicitações. Fonte: CNPq - 23/04/20