A Comunidade
Acadêmica Federada - CAFe - permite que usuários utilizem login e senha
institucionais para diversos serviços – entre eles, o acesso remoto ao conteúdo
assinado pelo Portal de Periódicos. De acordo com a Rede Nacional de Ensino e
Pesquisa - RNP, hoje, mais de duzentas universidades e institutos de pesquisa
brasileiros compõem a comunidade.
É importante destacar que o acesso remoto é um serviço diferente
do Meu Espaço, ou seja, realizar o login no Meu Espaço não possibilita o acesso
remoto ao conteúdo disponível para sua instituição.
O cadastro no “Meu espaço” existe para oferecer serviços
relacionados ao Portal de Periódicos, como: inscrição nos treinamentos on-line;
acesso ao certificado de participação após os treinamentos; recebimento de informativos
enviados aos usuários; registro de artigos, alertas de pesquisas realizadas no
acervo e criação de lista de bases de dados favoritas. O guia do Portal de
Periódicos abrange todas as particularidades dessa seção.
Já o serviço CAFe é voltado apenas para o acesso remoto do conteúdo do Portal. Todas as informações relevantes sobre o serviço podem ser encontradas neste link. É essencial que o usuário saiba que o serviço de acesso remoto é de responsabilidade das instituições. Para uma instituição ter acesso ao conteúdo pago do Portal de Periódicos pela CAFe, NÃO BASTA, apenas, participar da CAFe; é preciso que a instituição tenha adquirido direito de acesso ao Portal, ou seja, atender a um dos cinco critérios estabelecidos pela Portaria CAPES n.º 74, 05 de abril de 2017. Fonte: Portal de Periódicos da CAPES – 21/05/22
Já o serviço CAFe é voltado apenas para o acesso remoto do conteúdo do Portal. Todas as informações relevantes sobre o serviço podem ser encontradas neste link. É essencial que o usuário saiba que o serviço de acesso remoto é de responsabilidade das instituições. Para uma instituição ter acesso ao conteúdo pago do Portal de Periódicos pela CAFe, NÃO BASTA, apenas, participar da CAFe; é preciso que a instituição tenha adquirido direito de acesso ao Portal, ou seja, atender a um dos cinco critérios estabelecidos pela Portaria CAPES n.º 74, 05 de abril de 2017. Fonte: Portal de Periódicos da CAPES – 21/05/22