Conselho de Reitores divulgou um comunicado sobre
medida provisória que estabelece novas regras para a aplicação dos recursos do
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
Na última segunda-feira, dia 29 de
agosto, uma edição extra do Diário Oficial da União trouxe,
na forma da Medida Provisória nº 1.136 de 2022, um duríssimo golpe para a
ciência brasileira. A MP retira a proibição do contingenciamento de recursos do
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT),
estabelecida pela Lei Complementar 177, aprovada em 2021, pelo Congresso
Nacional. O FNDCT tem como objetivo financiar a inovação e projetos ou
programas científicos e tecnológicos, com vistas ao desenvolvimento
socioeconômico do País.
Sob uma justificativa questionável de obediência ao regramento e às restrições fiscais vigentes – tendo em vista a destinação de grandes quantias para finalidades com pouca transparência – a MP contraria a Constituição Federal que, no seu art. 218, assegura que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. A MP vai além e estabelece uma sequência de limites que contingenciam o uso dos recursos do fundo nos próximos quatro anos a porcentuais que variam de 58%, em 2023, a 88%, em 2026, dos valores globais a serem aprovados para as próximas leis orçamentárias anuais. O desbloqueio integral do FNDCT só ocorreria em 2027. Leia o texto na íntegra.
Sob uma justificativa questionável de obediência ao regramento e às restrições fiscais vigentes – tendo em vista a destinação de grandes quantias para finalidades com pouca transparência – a MP contraria a Constituição Federal que, no seu art. 218, assegura que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. A MP vai além e estabelece uma sequência de limites que contingenciam o uso dos recursos do fundo nos próximos quatro anos a porcentuais que variam de 58%, em 2023, a 88%, em 2026, dos valores globais a serem aprovados para as próximas leis orçamentárias anuais. O desbloqueio integral do FNDCT só ocorreria em 2027. Leia o texto na íntegra.
Fonte: Jornal da USP - 01/09/22