Começou a valer no domingo, 1º de outubro, a flexibilização das
normas para o acúmulo de bolsas da CAPES com outras atividades remuneradas ou
rendimentos, tanto para bolsistas no País quanto no exterior. A partir do fim
de semana, as instituições de ensino superior (IES) e os programas de
pós-graduação (PPG) já poderão colocar em prática suas normas para o tema. A
flexibilização das regras veio com a Portaria nº 133/2023,
publicada em julho, contemplando um período para preparar todos os sistemas. No
entanto, o documento só previa a possibilidade para as bolsas no País. A Portaria nº 187/2023,
divulgada nesta sexta-feira, 29 de setembro, estendeu o direito aos bolsistas
no exterior, que deverão encaminhar a anuência do orientador à CAPES. Desde
2010, só era permitido ser beneficiário de uma agência pública de fomento por
vez. Quem já tiver bolsa ativa também será beneficiado pelas novas regras,
desde que os acúmulos sejam iniciados a partir da vigência da norma, 1º de
outubro. Fonte: CAPES