de Teses e Dissertações da USP prevista no § 3º do artigo 83 do Regimento de Pós-Graduação (Resolução nº 9374, de 27 de março de 2018).
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 26/09/2018, baixa a seguinte a seguinte resolução
Artigo 1º – A Dissertação ou Tese será incorporada, tanto à Biblioteca da Unidade quanto à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, pela Secretaria de Pós-Graduação da Unidade, ressalvada a manutenção em acervo reservado prevista nesta Resolução.
Artigo 2º – O aluno que tiver interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, próprios ou alheios, relativos ao seu trabalho, poderá solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG) de sua Unidade, mediante requerimento devidamente justificado e anuência de seu orientador, a manutenção, em acervo reservado, da versão integral de sua Dissertação ou Tese na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP.
§ 2º – Colhido o parecer de um de seus membros, a CPG analisará o pedido, deferindo-o, se julgar conveniente.
Artigo 3º – Em caso de deferimento do pedido pela CPG, o aluno deverá entregar a versão eletrônica completa de sua Dissertação ou Tese, acompanhada de uma versão simplificada que contenha apenas o título e o resumo do trabalho. Leia mais
Fonte: D.O.E.: 4/10/2018