Projeto
de lei orçamentária do governo do Estado para 2021 prevê redução de 30% no
valor repassado à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
Representantes de seis
universidades estaduais e federais estarão reunidos virtualmente nesta
sexta-feira, 23 de outubro, às 13 horas, para um evento de repúdio ao
corte de recursos para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
(Fapesp), previsto no Projeto de Lei 627, do governo estadual paulista.
O projeto, que estabelece o orçamento do Estado para 2021, prevê uma redução de 30% no valor que deverá ser repassado à Fapesp no próximo ano. Na prática, isso significará um corte de R$ 454 milhões nos recursos disponíveis para pesquisa científica e tecnológica no Estado de São Paulo — tanto nas universidades quanto no setor privado. A Fapesp gasta menos de 5% de seu orçamento com sua própria administração e investe mais de 95% dos recursos que recebe diretamente em bolsas e projetos de pesquisa, que fazem do Estado de São Paulo o principal motor do desenvolvimento científico no País.
O orçamento da Fapesp é estipulado e protegido pelo Artigo 271 da Constituição Estadual de 1989, que determina que “O Estado destinará o mínimo de um por cento de sua receita tributária à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, como renda de sua privativa administração, para aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico”. Essa vinculação constitucional de 1% nunca foi desrespeitada. Saiba mais. Fonte: Jornal da USP - 21/10/20
O projeto, que estabelece o orçamento do Estado para 2021, prevê uma redução de 30% no valor que deverá ser repassado à Fapesp no próximo ano. Na prática, isso significará um corte de R$ 454 milhões nos recursos disponíveis para pesquisa científica e tecnológica no Estado de São Paulo — tanto nas universidades quanto no setor privado. A Fapesp gasta menos de 5% de seu orçamento com sua própria administração e investe mais de 95% dos recursos que recebe diretamente em bolsas e projetos de pesquisa, que fazem do Estado de São Paulo o principal motor do desenvolvimento científico no País.
O orçamento da Fapesp é estipulado e protegido pelo Artigo 271 da Constituição Estadual de 1989, que determina que “O Estado destinará o mínimo de um por cento de sua receita tributária à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, como renda de sua privativa administração, para aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico”. Essa vinculação constitucional de 1% nunca foi desrespeitada. Saiba mais. Fonte: Jornal da USP - 21/10/20